DOE de 28/06/2017
Estabelece condições e procedimentos para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de restituição ou ressarcimento na Conta Corrente do Contribuinte e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 110 a 113 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria estabelece as condições e procedimentos para aproveitamento dos créditos do ICMS originários de restituição ou ressarcimento no aplicativo denominado Conta Corrente do Contribuinte.
Art. 2° Os créditos referidos no art. 1° desta Portaria podem ser deduzidos do débito do ICMS referente á complementação de alíquota interestadual e ainda da antecipação tributária com encerramento da fase de tributação.
Art. 3° A dedução será efetuada pela própria SEFAZ, após deferida a restituição ou ressarcimento e comunicação ao contribuinte, por meio do Domicílio Eletrônico Habilitado-DEH, momento em que o crédito será lançado na Conta Corrente do Contribuinte, observando-se o seguinte:
I – caso o débito seja maior que o crédito lançado, o contribuinte deverá recolher a diferença,
II – caso o débito seja menor que o crédito lançado, o saldo residual será deduzido nos próximos períodos de apuração, até a sua integral utilização.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 1.017/2007 – SEFAZ, de 20 de setembro de 2007.
Aracaju, 22 de junho de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
