PORTARIA SEFAZ N° 324, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 24.11.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
|---|---|---|
| ……………………………………………………………………………….. | ||
|
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS |
||
| … | Monte Claro | … |
| 03.025.00 | Petrópolis | 4,97 |
| … | Santa Cecília | … |
| ………………………………………………………………………………..”(NR) | ||
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de novembro de 2025, 205° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
