O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3 796, de 26 de dezembro de 1996 que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOPs 1.450, 1.908, 1.909, 2.450, 2.908, 2.909 5.450, 5.908, 5.909, 5.929, 6.450, 6.908 e 6.909 indicados nos Anexos I e II da Portaria n° 122, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre os CFOP s que devem ser utilizados para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal, conforme o § 18 do art 465-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21 400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de novembro de 2020, 199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda