O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 44.49 (quarenta e quatro reais, quarenta e nove centavos) para o mês de dezembro de 2020
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2020
Aracaju, 23 de novembro de 2020, 199° da Emancipação Política de Sergipe
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda