RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – do art. 6°:
a) “caput”:
“Art. 6° A Comissão de Leilão será designada pelo Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, e integrada por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo a um deles a presidência da mencionada comissão.”;
b) § 1°:
“§ 1° A Comissão de Leilão será responsável pelos procedimentos administrativos referentes ao leilão, à doação ou à incorporação de bens ou mercadorias abandonadas.”;
c) § 4°:
“§ 4° Não poderão participar da comissão de leilão, os auditores fiscais que sejam responsáveis por apreensão de mercadorias e os servidores responsáveis pelo controle físico dos bens ou das mercadorias e por movimentações contábeis no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas – CMA, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.”;
d) do art. 13:
“Art. 13. O edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOe-SEFAZ, no endereço da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data da realização do leilão, determinando o local, o dia e a hora da realização do leilão em primeira e segunda praças, e discriminando os bens ou as mercadorias oferecidas à licitação e as condições de pagamento.”.
Art. 2° Ficam revogados os §§ 2° e 3° do art. 6° da Portaria n° 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda