O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar valor mínimo saco de milho para efeito de tributação pelo ICMS, para os contribuintes que não optaram pelo regime especial de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, com redação dada pelo Decreto n° 40.462, de 16 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
| ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
|
PRODUTOS AGRÍCOLAS |
||
| ………………………………………………………………. | ……………….. | ……………….. |
| MILHO | ||
| 1) Em grãos | KG | 1,00 |
| 2) Em espiga | KG | 0,50 |
| 3) Pipoca | KG | 3,00 |
| MILHO VERDE | UN | 0,75 |
| ………………………………………………………………. | ……………….. | ……………….. (NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de novembro de 2020, 199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
