O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor do saco de milho para efeito de tributação pelo ICMS, dentre o regime especial de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n° 40.462, de 16 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria n° 43, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece valor de referência de milho em grão para os contribuintes beneficiários do regime especial de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n° 40.462, de 16 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica estabelecido o preço mínimo de referencia para milho em grão no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para o saco de 60 Kg (Quilogramas), a ser utilizado como base de cálculo pelos contribuintes beneficiários do regime especial (Termo de acordo) de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n° 40.462, de 16 de outubro de 2019. (NR)
Parágrafo único. …
…………………………………….. (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de novembro de 2020, 199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
