PORTARIA SEFAZ N° 279, 06 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 09.10.2025)
Altera o parágrafo único, renumerando-o para § 1° e acrescenta o § 2°, ambos do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS providências correlatadas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90. incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 99 e 100 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único, renumerando-o para § 1° e acrescentado o § 2°, ambos do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 600, de 06 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1°…………………………………………………………..
§ 1° Quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária.
§ 2° Quando a prorrogação do prazo a que se refere o § 1° deste artigo ultrapassar o mês do vencimento original, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil do mesmo mês de vencimento dessa obrigação.
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju. 06 de outubro 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
