PORTARIA SEFAZ N° 278, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 09.10.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
|
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5000 ML |
||
| … | Fazbem | … |
| 03.005.04 | G Barbosa | 5,27 |
| … | Imperial | … |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de outubro de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
