DOE de 18/10/2018
Altera a Portaria SEFAZ n° 420, de 02 de outubro de 2017 que institui e disciplina o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, e revoga a Portaria SEFAZ n° 547, de 26 de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 40.162, de 03 de outubro de 2018, que alterou o Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei n° 7.000, de 12 de Novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 420, de 02 de outubro de 2017, que institui e disciplina o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Fica instituído, nos termos do regulamento estabelecido no Anexo I desta Portaria, o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, destinado exclusivamente para:
…
§ 1° O disposto no “caput” deste artigo aplica-se as pessoas indicadas no inciso I, que sejam consumidores finais e que estejam devidamente identificadas em Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.
…
Art. 2° Para fins de participação no sorteio estarão aptas a gerar créditos do erário público as aquisições de mercadorias, bens e serviços fornecidos por estabelecimentos localizados neste Estado, hipótese em que será atribuído gratuitamente ao consumidor um bilhete eletrônico a cada R$ 100,00 (cem reais) nas respectivas operações fiscais acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, limitados a 10 (dez) cupons por documento fiscal e desde que atendidas as condições previstas na legislação.
… (NR)”
Art. 2° Ficam revogados o § 1° do “caput” do art. 4° da Portaria SEFAZ n° 420, de 02 de outubro de 2017 e a Portaria SEFAZ n° 547, de 26 de setembro de 2011.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2018, exceto em relação à alteração do “caput” do art. 1°, que produz efeitos a partir de 1° de abril de 2018.
Aracaju, 10 de outubro de 2018.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda
