RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 00017/2018/GSER, de 24 de janeiro de 2018, passam a vigorar:
I – com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
a) § 1° do art. 2°:
“§ 1° Uma vez credenciado, o contribuinte não poderá utilizar talonário de Notas Fiscais Modelo 2 – Série D.”;
b) § 2° do art. 2°:
“ § 2° Fica vedado o uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF.”;
II – com o § 2° do art. 3° revogado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação:
I – a alínea “a” do inciso I do art. 1° e inciso II do art. 1° a partir de 1° de janeiro de 2020;
II – aos demais dispositivos a partir desta publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
