(DOE de 16/06/2016)
Veda a utilização da Planilha aprovada pela Portaria n° 103, de 26 de janeiro de 2006, para fins de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 10 de junho de 2016 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a alteração promovida pela Lei n° 8.041, de 1° de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica vedada a utilização da planilha aprovada pela Portaria n° 103, de 26 de janeiro de 2006, relativa ao diferencial de alíquotas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de junho de 2016.
Parágrafo único. O disposto no “capuf deste artigo também se aplica aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2016, no caso de o contribuinte não ter efetuado o pagamento do diferencial relativos aos meses mencionados.
Art. 2° Para efeito do cálculo do diferencial de alíquota devido, deve ser observado o disposto no inciso IX do art. 11 da Lei n° 3.796, de 26 de setembro de 1996, na redação dada pela Lei n° 8.041, de 1° de outubro de 2015.
Art. 3° O contribuinte que recolheu o diferencial de alíquota relativo aos fatos geradores mencionados nesta Portaria sem observar o inciso IX do art. 11 da Lei n° 3.796, de 26 de setembro de 1996, deve apurar e recolher a diferença encontrada.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de junho de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
