PORTARIA SEFAZ N° 247, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 19.08.2024)
Altera a Portaria SEFAZ n° 0198/2024 que dispõe sobre o levantamento de estoque de cames e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, classificados nas posições 0207, 0209, 0210.99.00 e 1501 da NCM/SH e CEST 17.087.00, para apuração do ICMS a pagar.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I e III, ambos do art. 3° da Portaria SEFAZ n° 198, de 18 de julho de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° …
I – as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, sendo que a primeira deverá ser recolhida até o dia 15 de setembro de 2024, não podendo o valor de cada parcela ser inferior ao valor equivalente a 5 (cinco) UFP/SE, devendo ser considerada a UFP do mês do pagamento da primeira parcela;
……………………………………………………………………………………………….
III – o pedido de parcelamento deverá ser requerido eletronicamente, através do sítio oficial da SEFAZ, www.sefaz.se.gov.br, hipótese em que somente será considerado válido após o recolhimento de, pelo menos, o valor de uma parcela do montante devido, até o dia 15 de setembro de 2024.
…………………………………………………………………………………………………….. (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2024.
Aracaju, 14 de agosto de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
