(DOE de 14/09/2012)
Altera a Portaria n° 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, mantido o respectivo texto, assim como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 1º……………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º…………………………………………………………………………………………………………………..
§ 2º Em caráter excepcional, em relação ao item 1.3 do Anexo Único, a obrigatoriedade prevista no caput deste artigo fica prorrogada para 1º de janeiro de 2013.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de setembro de 2012.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública
