PORTARIA SEFAZ N° 202, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
(DOE de 02.09.2026)
Altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2025-SEFAZ, de 19/12/2025 (DOE 23/12/2025), que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida a Secretaria de Estado de Fazenda para editar normas complementares, fixando os volumes mensais e o respectivo total anual de óleo diesel a serem destinados às empresas autorizadas a executar as mencionadas prestações de serviço de transporte;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da aludida Portaria n° 195/2025-SEFAZ para fins de adequação das quantidades de óleo diesel alcançado pelo benefício de que trata a referida portaria;
RESOLVE:
Art. 1° Fica dada nova redação ao Anexo Único da Portaria n° 195/2025-SEFAZ, de 19/12/2025 (DOE 23/12/2025), que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de agosto de 2026.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Pública
Anexo Único
“Anexo Único da Portaria n° 195/2025-SEFAZ
Limites mensal e total (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado pelo benefício fiscal de crédito presumido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026
(conforme artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS)
|
EMPRESA |
CNPJ |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
Total Geral |
|
Caribus Transportes e Serviços Ltda |
11.649.350/0001-08 |
194.591 |
208.167 |
230.794 |
208.167 |
221.743 |
221.743 |
235.319 |
221.743 |
221.743 |
235.319 |
217.218 |
217.218 |
2.633.765 |
|
Consórcio Metropolitano de Transportes |
27.852.039/0001-93 |
219.501 |
198.259 |
219.501 |
212.420 |
219.501 |
212.420 |
219.501 |
219.501 |
199.920 |
207.001 |
199.920 |
207.001 |
2.534.446 |
|
Integração Transporte Ltda |
04.584.665/0001-40 |
211.251 |
220.410 |
242.496 |
238.635 |
239.061 |
238.635 |
234.505 |
239.061 |
288.635 |
294.314 |
283.383 |
285.829 |
3.016.215 |
|
Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda |
33.813.869/0001-04 |
235.932 |
259.944 |
285.720 |
268.287 |
275.088 |
274.918 |
268.351 |
281.719 |
274.918 |
281.719 |
261.656 |
269.544 |
3.237.796 |
|
União Transporte e Turismo Ltda |
03.667.130/0001-70 |
170.186 |
157.466 |
164.391 |
167.621 |
170.186 |
161.827 |
173.981 |
171.984 |
124.527 |
134.683 |
122.530 |
128.890 |
1.848.272 |
|
VPAR Transporte e Serviços SPE Ltda |
35.835.010/0001-21 |
64.469 |
70.657 |
77.967 |
73.503 |
75.027 |
75.023 |
72.939 |
76.548 |
75.023 |
76.548 |
71.982 |
73.829 |
883.515 |
|
VPAR Transporte e Serviços SPE Ltda |
35.835.010/0002-02 |
226.657 |
250.552 |
275.810 |
259.677 |
266.013 |
265.463 |
257.282 |
271.798 |
265.463 |
271.798 |
253.892 |
260.242 |
3.124.647 |
|
Total Geral |
1.322.587 |
1.365.455 |
51.496.679 |
1.428.310 |
1.466.619 |
1.450.029 |
1.461.878 |
1.482.354 |
1.450.229 |
1.501.382 |
1.410.581 |
1.442.553 |
17.278.656 |
