DOE de 06/09/2018
Suspende a entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspensa, até posterior deliberação, a entrega do arquivo digital previsto no art. 3° da Portaria SEFAZ n° 298, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2018.
Art. 2° No período da suspensão de que trata o Art. 1° desta Portaria os contribuintes de Outras Unidades da Federação que possuam inscrição como substituto tributário – IE Substituta neste Estado devem apresentar a GIA-ST prevista no Ajuste SINIEF 04/93.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de setembro de 2018.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda
