O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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“ANEXO ÚNICO” |
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PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
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UNIDADE |
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ÁGUA MINERAL |
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ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml |
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Monte Claro |
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Santa Cecília |
R$ 0,34 |
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Santa Joana |
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ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml |
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Monte Claro |
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Santa Cecília |
R$ 0,47 |
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Santa Joana |
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ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 660 ml |
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Nestlé Pureza Vital |
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Santa Cecília |
R$ 0,78 |
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Santa Joana |
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…………………………………………………………………………………………. (NR) |
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2020.
Aracaju, 01 de setembro de 2020, 199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
