(DOE de 08/06/2016)
Altera os art. 2° e 4° da Portaria n° 308, de 19 de novembro de 2015, que estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que realizam operações com papel destinados a impressão de livro, jornal ou periódico, amparadas pela não incidência do ICMS, por intermédio da utilização do Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados da Portaria n° 308, de 19 de novembro de 2015, que estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que realizam operações com papel destinados a impressão de livro, jornal ou periódico, amparadas pela não incidência do ICMS, por intermédio da utilização do Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 2°:
“Art. 2° As operações de que trata o art. 1° desta Portaria deverão, a partir de 1° de setembro de 2016, serem registradas no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL).
” (NR)
II – o art. 4°:
“Art. 4° O pedido de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL poderá ser feito a partir de 1° de julho de 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL.
(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de maio de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
