PORTARIA SEFAZ N° 219, DE 29 DE JULHO DE 2024
(DOE de 02.08.2024)
Altera a Portaria SEFAZ n° 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas. hidroeletroliticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
| CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
| ….. | ……. | ….. |
| ENERGÉTICO | ||
| Bebida energética em embalagem inferior a 600 ml | ||
| …… | ….. | ….. |
| ….. | Red Bull/Red Bull Sugar Free Lata 473 ml | ….. |
| 03.013.00 | Red Bull Spring Frutas vermelhas Lata 250 ml | 9,41 |
| 03.013.00 | Red Bull Sammer Melão Maracujá Lata 250 ml | 9,41 |
| ….. | Red Hot (sabores) Lata 269 ml | ….. |
| …… | ……. | …..”(NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de julho de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
