O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no inciso II, § 1° do art. 42, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 384-B, e do § 2° do art. 384-C do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I à Portaria SEFAZ n° 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código |
Descrição |
Data de Inicío |
Data Fim Vigência |
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TO045040 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes ao comércio atacadista, Lei 1.201/00, art. 1°, inc. I (red Lei 3.345/2017). | 01/01/2018 | 17/03/2020 |
TO045040 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 75% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes ao comércio atacadista, Lei 1.201/00, art. 1°, inc. I (red Lei 3.618/2019). | 18/03/2020 | |
TO045050 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1°, inc. III (red. Lei 3.497/2019). | 01/08/2019 | 17/03/2020 |
TO045050 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 75% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1°, inc. III (red. Lei 3.618/2019). | 18/03/2020 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e planejamento