(DOE de 10/05/2016)
Altera o art. 9°-A da Portaria n.° 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o disposto do Ajuste SINIEF n° 06, de 08 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 9°-A da Portaria n.° 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, com a seguinte redação:
“9°- A – …
…………………………..
§ 8° A Superintendência de Gestão Tributária e não Tributária, poderá considerar, se for conveniente a administração tributária, a retificação promovida pelo contribuinte no que se referem aos incisos I e II do § 7° deste artigo (Ajuste SINIEF 06/2016).”.(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de maio de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
