O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no § 2° do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 420, de 02 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 417, de 02 de outubro de 2017, que disciplina o cadastramento das entidades sergipanas sem fins lucrativos objetivando a habilitação para participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe (Nota da Gente), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …
…
§ 4° A SUBGEFI poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação de outros documentos das entidades participantes dos sorteios.
§ 5° Qualquer alteração nos dados cadastrais elencados no “caput” deste artigo deverá ser comunicada à SUBGEFI, mediante apresentação de cópia autenticada do documento alterado, na forma prevista no § 1° deste artigo.
§ 6° A falta de atualização dos dados cadastrais ou a não apresentação de documentos quando solicitados pela SUBGEFI, poderá ocasionar a suspensão da entidade na participação dos sorteios de prêmios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe (Nota da Gente).
…” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de junho de 2019, 198° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
