O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 118 e 676-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o “Mapa de Ressarcimento/restituição da Substituição Tributária” e respectivo “Manual de Preenchimento”, para efeito de apuração do ICMS a ser ressarcido/restituído nos termos que dispõem os artigos 118, e 676-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a integrar a legislação tributária estadual conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. O Mapa de que trata este artigo estará disponível para download no site www.sefaz.se.gov.br, na seção Serviços, Manual de Serviços, no link Planilhas – Mapa de Apuração do Imposto Retido por Substituição Tributária.
Art. 2° O Mapa de que trata esta Portaria deverá ser preenchido pelo contribuinte que solicitar a restituição ou ressarcimento do ICMS pago no regime de substituição ou antecipação tributária em relação ao fato gerador presumido que não se realizar, inclusive quanto ao aspecto quantitativo.
Art. 3° O contribuinte enquadrado no tratamento diferenciado do Simples Nacional que requerer a restituição também deverá preencher a planilha de que trata o art. 676-F deste Regulamento, relativa aos últimos 12 (doze) meses do mês em que ocorrer o pedido.
Art. 4° Fica revogado o Anexo II da Portaria n° 846, de 12 de julho de 2005.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de julho de 2020,199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO .
MAPA DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
| MAPA DE AJUSTE | VALOR DE ICMS A SER RESSARCIDO/RECOLHIDO | R$ | ||||||||||||||||||||
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(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E) |
(F) |
(G) |
(H) |
(I) |
(J) |
(K) |
(L) |
(M) |
(N) |
(O) |
(P) |
(Q) |
(R) |
(S) |
(T) |
(U) |
(V) |
(W) |
|
EFD |
NOTAS FISCAIS DE ENTRADA |
Aliq. Interna do Produto |
Fator de Conversão |
NOTAS FISCAIS DE SAÍDA |
ICMS a ser Ressarcido |
Crédito Equival. |
Imposto Retido Equival. |
Base de Cálculo Equival. |
||||||||||||||
|
Código do Produto |
Nome do Produto |
N° da Nota Fiscal |
Chave de Acesso |
N° do item na Nfe |
Data da Emissão |
Qdade do produto |
Valor Unitário do Produto |
Aliq. de Origem |
Valor da Base de Cálculo da Subst. Tributária |
N° da Nota Fiscal |
Chave de Acesso |
N° do Item na NFe |
Qdade do Produto |
Valor Unitário de Saída |
Aliq. Aplicada na Saída |
Imposto Devido |
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MANUAL DE PREENCHIMENTO DO MAPA DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este manual visa orientar o contribuinte quanto ao preenchimento desta tabela com o objetivo de encontrar o valor a ser restituído.
Coluna A – Lançar o código do produto constante na EFD (registro 0200);
Coluna B – Lançar o nome do produto objeto do ressarcimento;
Coluna C – Lançar o número da nota fiscal de entrada;
Coluna D – Lançar o número da Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica de entrada;
Coluna E – Lançar o número do item na Nota Fiscal Eletrônica de entrada;
Coluna F – Lançar a data da emissão da nota fiscal de entrada;
Coluna G – Lançar a quantidade do produto objeto do ressarcimento, existente na nota fiscal de entrada;
Coluna H – Lançar o valor unitário do produto objeto do ressarcimento, existente na nota fiscal de entrada;
Coluna | – Lançar a alíquota de origem do produto objeto do ressarcimento, existente na nota fiscal de entrada;
Coluna J – Lançar o valor da Base de Cálculo da Substituição Tributária, existente na nota fiscal de entrada:
Coluna K – Lançar a alíquota interna do produto;
Coluna L – Lançar o fator de conversão da unidade de medida do item em relação a unidade de medida da nota fiscal de saída. Caso a Unidade de medida seja igual lançar o fator de conversão 1 (um);
Coluna M – Lançar o número da nota fiscal de saída, cujo produto é objeto de ressarcimento;
Coluna N – Lançar o número da Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica de saída;
Coluna O – Lançar o número do item da Nota Fiscal Eletrônica de saída;
Coluna P – Lançar a quantidade do produto objeto de ressarcimento, existente na nota fiscal de saída;
Coluna Q – Lançar o valor unitário do produto objeto de ressarcimento, existente na nota fiscal de saída;
Coluna R – Lançar a alíquota aplicada na saída;
Coluna S – Cálculo do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe;
Coluna T – Cálculo do valor do ICMS a ser ressarcido ao contribuinte;
Coluna U – Cálculo do valor do crédito equivalente da nota fiscal de entrada, equivalente a quantidade de saída;
Coluna V – Cálculo do valor do imposto retido pela entrada, equivalente a quantidade de saída;
Coluna W – Cálculo da base de cálculo equivalente, relativo a quantidade de saída.
