(DOE de 07/04/2016)
Altera o art. 6° de Portaria n,° 317, de 11 de dezembro de 2015T que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.° 16, de 24 de marco de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 6° da Portaria n.° 317, de 11 de dezembro de 2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016, exceto em relação ao disposto no § 1° do art. 3°, que produz efeitos a partir de 1° de outubro de 2016 (Conv. ICMS 16/2016).”. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação:
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de março de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
