PORTARIA SEFAZ N° 170, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 11.09.2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 16 de setembro de 2025, o prazo para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS com vencimento para o dia 15 de setembro de 2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Pessoa, 10 de setembro de 2025.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
