(DOE de 05/09/2016)
Institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias agrícolas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta Portaria, serão utilizados para a determinação da base de calculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as referidas mercadorias.
Parágrafo único. Será utilizado para determinação da base de cálculo do imposto o valor da operação prevista no caput deste artigo sempre que este seja superior ao previsto na Lista de Preços Mínimos instituída por esta Portaria, para a referida operação.
Art. 3° Não se aplica a Lista de Preços Mínimos, prevista no Anexo Único desta Portaria, nas operações internas com as referidas mercadorias, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o valor da operação.
Parágrafo único. A base de cálculo prevista no caput deste artigo não poderá ser inferior ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista da praça do remetente.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de setembro de 2016.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 114, de 9 de junho de 2016; 121, de 24 de junho de 2016; 143, de 28 de julho de 2016; 147, de 4 de agosto de 2016; 159, de 12 de agosto de 2016.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de agosto de 2016.
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)
PORTARIA N° 167/2016-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
|
DESCRIÇÃO |
UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
|
AGRÍCOLAS |
|||
|
ALGODÃO |
|||
|
Algodão em Caroço – Preço Fob |
KG | 520100100020 | 2,52 |
|
Caroço de Algodão – Preço Fob |
KG | 520100100021 | 0,70 |
|
Caroço de Algodão – Preço Cif |
KG | 520100100022 | 0,92 |
|
Algodão em Caroço – Preço Cif |
KG | 520100100033 | 2,74 |
|
Algodão em Pluma Tipo 11-2 – Preço Cif |
KG | 520100100034 | 6,32 |
|
Algodão em Pluma Tipo 21-2 – Preço Cif |
KG | 520100100035 | 6,28 |
|
Algodão em Pluma Tipo 31-2 – Preço Cif |
KG | 520100100036 | 6,26 |
|
Algodão em Pluma Tipo 31-4 – Preço Cif |
KG | 520100100037 | 6,24 |
|
Algodão em Pluma Tipo 41-4 – Preço Cif |
KG | 520100100038 | 6,15 |
|
Algodão em Pluma Tipo 51-5 – Preço Cif |
KG | 520100100039 | 6,03 |
|
Algodão em Pluma Tipo 61-6 – Preço Cif |
KG | 520100100040 | 5,95 |
|
Algodão em Pluma Tipo 61-7 – Preço Cif |
KG | 520100100041 | 5,91 |
|
Algodão em Pluma Tipo 71-7 – Preço Cif |
KG | 520100100042 | 5,81 |
|
Algodão em Pluma Tipo AP – Preço Cif |
KG | 520100100043 | 5,76 |
|
Algodão em Pluma Tipo 31-3 – Preço Fob |
KG | 520100100044 | 5,90 |
|
Algodão em Pluma Tipo 31-3 – Preço Cif |
KG | 520100100055 | 6,25 |
|
Algodão em Pluma Tipo 11-2 – Preço Fob |
KG | 520100200023 | 5,97 |
|
Algodão em Pluma Tipo 21-2 – Preço Fob |
KG | 520100200024 | 5,93 |
|
Algodão em Pluma Tipo 31-2 – Preço Fob |
KG | 520100200025 | 5,91 |
|
Algodão em Pluma Tipo 31-4 – Preço Fob |
KG | 520100200026 | 5,89 |
|
Algodão em Pluma Tipo 41-4 – Preço Fob |
KG | 520100200027 | 5,80 |
|
Algodão em Pluma Tipo 51-5 – Preço Fob |
KG | 520100200028 | 5,68 |
|
Algodão em Pluma Tipo 61-6 – Preço Fob |
KG | 520100200029 | 5,60 |
|
Algodão em Pluma Tipo 61-7 – Preço Fob |
KG | 520100200030 | 5,56 |
|
Algodão em Pluma Tipo 71-7 – Preço Fob |
KG | 520100200031 | 5,46 |
|
Algodão em Pluma Tipo AP -Preço Fob |
KG | 520100200032 | 5,41 |
|
Torta de Algodão – Preço Fob |
KG | 520299000045 | 0,75 |
|
Óleo de Algodão Degomado – Preço Fob |
KG | 520299000046 | 2,45 |
|
Fibrilha de Algodão – Preço Fob |
KG | 520299000047 | 1,04 |
|
Farelo de Algodão – Preço Fob |
KG | 520299000048 | 1,04 |
|
Óleo de Algodão Degomado – Preço Cif |
KG | 520299000050 | 2,69 |
|
Torta de Algodão – Preço Cif |
KG | 520299000051 | 1,10 |
|
Farelo de Algodão – Preço Cif |
KG | 520299000053 | 1,39 |
|
Fibrilha de Algodão – Preço Cif |
KG | 520299000054 | 1,39 |
|
ARROZ |
|||
|
Arroz em Casca – Preço Fob |
KG | 100610920066 | 1,10 |
|
Arroz em Casca – Preço Cif |
KG | 100610920068 | 1,34 |
|
CANA-DE AÇÚCAR |
|||
|
Cana-de-açúcar – Preço Fob |
KG | 121299000011 | 0,08 |
|
FEIJÃO |
|||
|
Feijão Carioquinha (Preço Fob) |
KG | 071333990034 | 5,05 |
|
Feijão Rajado (Preço Fob) |
KG | 071333990038 | 5,05 |
|
Feijão Roxinho (Preço Fob) |
KG | 071333990039 | 5,05 |
|
Feijão Preto (Preço Fob) |
KG | 071333990040 | 5,56 |
|
Outros tipos de Feijão (Preço Fob) |
KG | 071333990042 | 4,55 |
|
Feijão Caupi/Fradinho (Preço Fob) |
KG | 071333990043 | 2,56 |
|
Feijão Caupi/Fradinho (Preço Cif) |
KG | 071333990045 | 2,81 |
|
Feijão Carioquinha (Preço CIF) |
KG | 071333990046 | 5,30 |
|
Feijão Rajado (Preço CIF) |
KG | 071333990047 | 5,30 |
|
Feijão Roxinho (Preço CIF) |
KG | 071333990048 | 5,30 |
|
Feijão Preto (Preço CIF) |
KG | 071333990049 | 5,81 |
|
Outros Tipos de Feijão (Preço CIF) |
KG | 071333990050 | 4,80 |
|
GIRASSOL |
|||
|
Girassol Beneficiado – Preço Fob |
KG | 120600900011 | 1,16 |
|
Girassol Bruto Industrial – Preço Fob |
KG | 120600900012 | 0,95 |
|
Girassol Beneficiado – Preço Cif |
KG | 120600900013 | 1,36 |
|
Girassol Bruto Industrial – Preço Cif |
KG | 120600900014 | 1,15 |
|
MILHO |
|||
|
Milho Debulhado – Preço Fob |
KG | 100590100060 | 0,52 |
|
Milho Debulhado – Preço Cif |
KG | 100590100062 | 0,77 |
|
Milho de Pipoca – Preço Fob |
KG | 100590100064 | 1,05 |
|
Quirera de Milho – Preço Fob |
KG | 100590900065 | 1,11 |
|
Farelo de Milho – Preço Fob |
KG | 100590900066 | 0,45 |
|
Milho de Pipoca – Preço Cif |
KG | 100590900068 | 1,30 |
|
Quirera de Milho – Preço Cif |
KG | 100590900069 | 1,36 |
|
Farelo de Milho – Preço Cif |
KG | 100590900070 | 0,70 |
|
MILHETO |
|||
|
Milheto – Preço Fob |
KG | 100590900067 | 0,42 |
|
Milheto – Preço Cif |
KG | 100590900071 | 0,67 |
| SOJA | |||
|
Soja em Grãos – Preço Fob |
KG | 120100900188 | 1,35 |
|
Soja em Grãos – Preço Cif |
KG | 120100900190 | 1,60 |
|
Farelo de Soja – Preço Fob |
KG | 120100900192 | 1,30 |
|
Farelo de Soja – Preço Cif |
KG | 120100900193 | 1,55 |
|
Óleo Degomado – Preço Fob |
KG | 120100900194 | 2,78 |
|
Óleo Degomado – Preço Cif |
KG | 120100900195 | 3,07 |
|
SORGO |
|||
|
Sorgo em Forrageiro -Preço Fob |
KG | 100700900170 | 0,25 |
|
Sorgo Industrial – Preço Fob |
KG | 100700900171 | 0,33 |
|
Sorgo Forrageiro – Preço Cif |
KG | 100810900176 | 0,50 |
|
Sorgo Industrial – Preço Cif |
KG | 100810900177 | 0,58 |
| TRIGO | |||
|
Trigo em Grãos – Preço Fob |
KG | 100810900175 | 0,66 |
|
Trigo em Grãos Preço Cif |
KG | 100810900178 | 0,91 |
