O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF 07, de 05 de abril de 2019, 20, de 10 de outubro de 2019 e 27, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 122, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP’s que devem ser utilizadas para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal, conforme o § 18 do art. 465-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
ANEXO II
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2020.
Aracaju, 04 de junho de 2020, 199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda



