(DOE de 01/03/2016)
Altera art. 1°, da Portaria n.° 144, der 02 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre apuração do crédito do imposto em razão da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária, pelas empresas que apuram o ICMS pelo regime normal de apuração.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, que altera o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Portaria n.° 144, de 02 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
§ 1° …
……………………………………………………………..
I – …
II – ao valor equivalente à aplicação da alíquota interna prevista para a operação no caso em que o contribuinte tenha efetuado aquisição interna de mercadoria já alcançada pelo regime de substituição tributária, ou alcançada pelo regime de antecipação com encerramento de fase de tributação, observado o § 6°.
……………………………………………………………..
§ 4° As informações exigidas no § 3°, bem como o número da chave de acesso da Nota Fiscal de que trata o inciso II deste artigo, devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: geraf@sefaz.se.gov.br”.
§ 6° Não sendo possível estabelecer correspondência entre a mercadoria em estoque e o valor unitário da mesma, o valor a ser creditado corresponderá ao equivalente ao resultado da multiplicação da mesma, o valor a ser creditado corresponderá ao equivalente ao resultado da multiplicação do preço médio do produto, tomando como base as aquisições realizadas nos 90 (noventa) dias anteriores à 31 de dezembro de 2015, pela quantidade dos produtos em estoque.
……………………………………………………………..” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
