PORTARIA SEFAZ N° 158, DE 03 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 05.06.2025)
Altera o caput do art. 2° e do art. 4° da Portaria SEFAZ n° 057, de 19 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios n° 36 e n° 37 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de determinar o período de documentos fiscais válidos para o sorteio de número 36;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados o caput do art. 2° e do art. 4° da Portaria SEFAZ n° 057/2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° Para efeito de participação no sorteio n° 36, de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, ernitidos no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de maio de 2025, para o sorteio a ser realizado em junho de 2025.
Art. 4° Os consumidores e instituições filantrópicas ou beneficentes somente terão bilhetes gerados para participação no sorteio de n° 36 se forem cadastrados no Programa Nota da Gente até o dia 31 de maio de 2025.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de junho de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda