O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o secretário adjunto da Receita Pública;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 588, de 04 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 055/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o § 4° ao artigo 12, na forma assinalada:
“Art. 12 (…)
(…)
§ 4° Não se exigirá o recolhimento da TSE para obtenção de inscrição estadual, quando solicitada por meio da REDESIM.”
II – Revogado o inciso do caput do artigo 102-H;
III – alterado o caput do artigo 102-I, com a redação assinalada:
“Art. 102-I A solicitação Cadastral, gerada nos termos do inciso I do caput do artigo 102-H, será processada no ambiente do Sistema de Informações Cadastrais.
(…).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 2 de setembro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
