PORTARIA SEFAZ N° 130, DE 09 DE MAIO DE 2025
(DOE de 14.05.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
ENERGÉTICO |
|
Bebida energética em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml |
|
Baly Pet (todos) 2000 ml |
… |
Best Power Energy Drink (todos os sabores) Pet 2000 ml |
7,99 |
Big Power Pet 2000 ml |
… |
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml |
|
1906 |
… |
1906 Black Coupage 330 ml |
8,49 |
1906 Red Vintage |
… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de maio de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda