CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de atualização dos Termos de Acordos vigentes, regulamentados por meio do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, sem que seja necessário fazer alterações pontuais em todos estes Termos,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a lista, inframencionada, de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo.
I – Artigos de Colchoaria classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH nas posições 9404.10.00 (Suportes para cama (somiês) inclusive ‘box’), 9404.2 (Colchões), 9404.90.00 (Travesseiros, pillow e protetores de colchões);
II – Combustíveis e Lubrificantes, de que de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
III – Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
IV – Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
V – Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
VI – Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
VII – Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
VIII – Autopeças, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB, exceto nos casos de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE concedidos exclusivamente para este ramo de atividade;
IX – Bebidas alcóolicas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
X – Produtos farmacêuticos compreendidos nas posições 3002 a 3004 da NCM/SH, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
XI – Energia elétrica;
XII – Prestações de serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Para os Termos de Acordo firmados até a data de publicação da Portaria n° 00257/2019/SEFAZ, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda em 29 de agosto de 2019, a exclusão dos benefícios para as mercadorias constantes na presente Portaria, somente se aplicará se houver indicação expressa dos respectivos produtos nos referidos Termos de Acordo, bem como nas operações estabelecidas.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 00074/2020/SEFAZ, de 27 de maio de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
