PORTARIA SEFAZ N° 124, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 08.05.2024)
Fixa o valor do ICMS nas operações com gado bovino destinadas ao abate em frigoríficos localizados no Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federada da mesma região conforme disposto no art. 3°, § 8° da Lei Complementar Federal n° 160/17 e ainda na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, com redação dada pelo Convênio ICMS 35/18;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n°0015/2023/SEFAZ, de 17 de janeiro de 2023, do Estado da Paraíba,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o valor do ICMS de R$ 10,00(dez) reais por cabeça de gado bovino, nas operações de saída destinadas ao abate em frigoríficos localizados no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” desde artigo somente se aplica aos produtores inscritos no CACESE que possuírem regime especial de tributação, com celebração de Termo de acordo com a SEFAZ, o qual estabelecerá as condições para aplicação deste valor.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de abril de 2024, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício