PORTARIA SEFAZ N° 119, DE 30 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 07.05.2025)
Acrescenta o Item 16, ao Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual,
Considerando ainda o disposto no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o Item 16, ao Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 600, de 06 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS
TIPO DE RECEITA |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
DATA DE PAGAMENTO |
16 – ICMS autoregularização |
Mensal |
Dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores |
Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de abril de 2025, 204° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda