Altera o art. 1° da Portaria n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 8° do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
I – …
………………………………….
………………………………….
XXX – …
XXXI – peças, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS n° 97, de 9 de julho de 2010.
Parágrafo único……………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2017, e terá vigência até 31 de outubro de 2017.
Aracaju, 18 de abril de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda