O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no inciso II, §1° do art. 42, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 384-b, e do § 2° do art. 384-c do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEFAZ n° 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INÍCIO VIGÊNCIA | DATA FIM VIGÊNCIA |
| TO045050 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 50% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1°, inc. III (red. Lei 3.345/2017). | 01/01/2018 | 31/07/2019 |
| TO045050 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1°, inc. III (red. Lei 3.345/2019). | 01/08/2019 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2019.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
