O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1° , inciso II, da constituição do Estado, e nos termos do Processo n° 2020/9540/501760;
RESOLVE:
Art. 1° ficam acrescentados os itens 52 e 53 ao Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 1307, de 22 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
| 52 |
R. MOTOS LTDA |
29.067.282-1 | 04.162.874/0001-04 |
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA |
04.337.168/0001-48 | INDETERMINADO |
| 53 |
R. MOTOS LTDA |
29.067.125-6 | 04.162.874/0002-8 |
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA |
04.337.168/0001-48 | INDETERMINADO |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
secretário de fazenda e Planejamento
