PORTARIA SEFAZ N° 096, DE 04 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 23.04.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (Isotonicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotónicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
…………………… |
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ENERGÉTICO |
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Bebida energética em embalagem até 355 ml |
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… |
… |
Red Bull Tropical Lata 473 ml |
… |
Red Bull Zero BR Alu Can 250 ml |
9,41 |
Red Hot (sabores) Lata 269 ml |
… |
… |
… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de abril de 2025. 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda