DOE de 16/03/2015
Acrescenta o Art. 10-A a Portaria n° 073/2012-SEFAZ, de 03 de Fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração fiscal digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, o usos das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 10-A a Portaria n° 073/2012-SEFAZ, de 03 de Fevereiro de 2012, que dispõe sobre obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, com a seguinte redação:
“Art. 10-A O contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pela Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, que nos exercícios de 2013 e 2014 encontrava-se impedindo de recolher o ICMS, por força de § 1° do art. 20 da Lei Complementar n° 123/2006, fica autorizado a não informar na Escrituração Fiscal Digital os registros destinados à discriminação dos itens da nota fiscal.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, o contribuinte deve informar no campo referente ao código da situação do documento fiscal, conforme Tabela 4.1.2 do Ato COTEPE 009/2008, O CÓDIGO ‘8’ (Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Aracaju, 11 de Março de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
