DOE de 16/03/2015
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de abril de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto do art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de Dezembro de 1992, que insistiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 33,61 (trinta e três reais e sessenta e um centavos) para o mês de Abril de 2015.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Abril de 2015.
Aracaju, 11 de Março de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
