DOE de 30/05/2018
Altera a Portaria n° 052/2018-SEFAZ, que Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 5° da Portaria n° 052/2018-SEFAZ, de 24 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2018.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de maio de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinada)
