DOE de 02/03/2018
Altera a Portaria SEFAZ n° 452, de 06 de novembro de 2017, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no de suas atribuições nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o estabelecido no § 8° do art. 8° e nos arts. 9°, 16 e 45, todos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 452, de 06 de novembro de 2017, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 5° O contribuinte fará jus a um desconto de 10% (dez por cento) se efetuar o pagamento do IPVA, integralmente, até 15 de março de 2018, exceto se o contribuinte possuir débito do imposto relativo a exercícios anteriores.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1° de março de 2018.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
