O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1014, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
……………………………………..
Art. 1° É acrescentado o item 114 ao Anexo I da Portaria SEFAZ N° 314/2009, de 03 de março de 2009:
114 | 29.505.260-0 |
PRIMAVIA MOTORS LTDA |
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA |
ARAGUAÍNA |
……………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento