DOE de 13/03/2017
Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Sergipe serão realizados trimestralmente.
Art. 2° Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, emitidos no período de:
I – 1° de outubro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, para o sorteio a ser realizado em março de 2017;
II – 1° de janeiro de 2017 a 31 de março de 2017, para o sorteio a ser realizado em maio de 2017;
III – 1° de abril de 2017 a 30 de junho de 2017, para o sorteio a ser realizado em agosto de 2017;
IV – 1° de julho de 2017 a 30 de setembro de 2017, para o sorteio a ser realizado em novembro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 7 de março de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
