O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO ainda as Portarias n° 28, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 007, de 12 de janeiro de 2021, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2021, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Fica estabelecida a cota anual de até 1.971.105,06 (um milhão novecentos e setenta e um mil, cento e cinco litros e seis mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.
………………………………………….
ANEXO I
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU-ASSAPAJU
| Nome das Empresas N° do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco
(B) |
N° de Inscrição da
Embarcação no R.G.P.M.P (C) |
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2021
(D) |
Previsão De
Valor R$ |
Total de
Litros utilizados no mês cumulativa mente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar
(F)= (D-E) |
| … | … | … | … | … | ||
| GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.235-04 | FALCÃO DO MAR | SE00002448 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
| GIVALDO BIZERRA LIMA
235.204 235-04 |
SURFISTA | SE0002258 | 51.481,98 | R$ 514,81 | ||
| GIVALDO BIZERRA LIMA
235.204.235-04113.973.303-68 |
SURFISTA II | SE00070321 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
| MARIA LIGIA SILVA
590.801 325-00 |
MAXIMUSX | SE00213557 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
| MARIA LÍGIA SILVA
590.801 325-00 |
RONALDO I | SE00002414 | 51.481,98 | R$ 514,61 | ||
|
TOTAL |
27 | -0- | 1.490.606,58 | R$14.906,07 |
ANEXO II
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU – A.P.P.P-SE MÊS DE REFERÊNCIA___________/ (2021)
| Nome das Empresas N° do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco
(B) |
N° de Inscrição da
Embarcação no R.G.P.M.P.A (C) |
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2020
(D) |
Previsão De
Valor R$ |
Total de
Litros utilizados no mês cumulativa mente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar
(F)= (D-E) |
| … | … | … | … | … | ||
|
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 |
E VITÓRIA | SE00322709 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
|
TOTAL |
05 | -0- | 240.249,24 | RS 2.402,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2021.
Aracaju, 22 de fevereiro de 2021, 200° da Emancipação Politica de Sergipe e 133° da República.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretario de Estado da Fazenda
