PORTARIA SEFAZ N° 063 DE 16 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 17.04.2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 00178/2023/SEFAZ, de 17 de novembro de 2023, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
TIPO | FABRICANTE / DISTRIBUIDOR | MARCA | TIPO DE EMBALAGEM | CAPACIDADE(ml) | EAN / GTIN | PREÇO SUGERIDO |
CERVEJA | PETRÓPOLIS | Itaipava Premium | Vidro Retornável | 600 m | (unitário): 7897395002152 | R$ 7,10 |
CERVEJA | PETRÓPOLIS | Itaipava Premium | Lata | 350 ml | (unitário): 7897395040659 | R$ 2,91 |
CERVEJA | PETRÓPOLIS | Itaipava Premium | Vidro Descartável | 330 ml | (unitário): 7897395002121 | R$ 4,16 |
REFRIGERANTE | PETRÓPOLIS | Tik Tok (Sabores) | Lata | 350 ml | (unitário): – | R$ 2,57 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7