DOE de 13/03/2017
Institui mapa de apuração do imposto devido pelas empresas enquadradas no Decreto n° 26.169, de 25 de maio de 2009 e 29.911, 14 de novembro de 2014, que dispõem respectivamente sobre tratamento tributário nas operações realizadas por contribuintes enquadrados na atividade econômica principal de comércio atacadista e nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídos os anexos a seguir indicados, passando a integrar a legislação estadual, que servirão para apuração do imposto devido pelas empresas enquadradas nos Decretos n°s 26.169, de 25 de maio de 2009 e 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre o tratamento tributário especial nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria, produzidos no Estado de Sergipe, para atacadistas localizados neste Estado e sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista:
I – Anexo I – “MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO PELO SEGMENTO ATACADISTA”;
II – Anexo II – “MANUAL DE ORIENTAÇÃO”.
Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput estão disponíveis no site www.sefaz.se.gov.br, no link: Download, novas planilhas.
Art. 2° O Mapa de que trata o art. 1° deve ser arquivado e conservado para exibição ao Fisco, quando solicitado, observado o prazo decadencial do crédito tributário.
Art. 3° O contribuinte enquadrado em um dos regimes especiais estabelecidos pelos Decretos de que trata o art. 1° deve adicionar no campo “Valor da Nota Fiscal”, indicado no mapa instituído por esta Portaria, os valores correspondentes a frete, carreto, seguros, IPI e outras despesas debitadas ao adquirente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° novembro de 2016.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEFAZ n° 268, de 08 de junho de 2013.
Aracaju, 07 de março de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
Secretaria de Estado da Fazenda
ANEXO I
MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO PELO SEGMENTO ATACADISTA
Decretos n°s 26.169/09 e 29.911/14
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Estabelecimento: |
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CACESE: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Mês/Ano: |
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| A | B | C | D | E | F | G | H | I |
| N° da NF ENTRADA ou SAÍDA | INDICAR N.F ENTRADA ou SAÍDA | Emitente | PREENCHA SE FOR DEVOLUÇÃO | UF | aliq. de orig. | Valor Total da Nota Fiscal | % de pgto do ICMS | VALOR DO IMPOSTO |
| R$ 100,00 | ||||||||
| ENTRADA | 4% | R$ 1.000,00 | 10% | R$ 100,00 | ||||
| ENTRADA | 7% | R$ 1.000,00 | 6% | R$ 60,00 | ||||
| ENTRADA | 12% | R$ 1.000,00 | 3% | R$ 30,00 | ||||
| ENTRADA | 18% | R$ 1.000,00 | 3% | R$ 30,00 | ||||
| ENTRADA | 4% | R$ 1.000,00 | 10% | R$ 100,00 | ||||
| ENTRADA | DEVOLUÇÃO | 7% | R$ 1.000,00 | 6% | R$ (60,00) | |||
| ENTRADA | DEVOLUÇÃO | 12% | R$ 1.000,00 | 3% | R$ (30,00) | |||
| ENTRADA | DEVOLUÇÃO | 18% | R$ 1.000,00 | 3% | R$ (30,00) | |||
| ENTRADA | DEVOLUÇÃO | 4% | R$ 1.000,00 | 10% | R$ (100,00) | |||
| SAÍDA | 7% | R$ 1.000,00 | 8% | R$ 80,00 | ||||
| SAÍDA | 12% | R$ 1.000,00 | 8% | R$80,00 | ||||
| SAÍDA | 18% | R$ 1.000,00 | 8% | R$80,00 | ||||
| SAÍDA | 4% | R$ 1.000,00 | 8% | R$80,00 | ||||
| SAÍDA | DEVOLUÇÃO | 7% | R$ 1.000,00 | 8% | R$ (80,00) | |||
| SAÍDA | DEVOLUÇÃO | 12% | R$ 1.000,00 | 8% | R$ (80,00) | |||
| SAÍDA | DEVOLUÇÃO | 18% | R$ 1.000,00 | 8% | R$ (80,00) | |||
| SAÍDA | DEVOLUÇÃO | 4% | R$ 1.000,00 | 8% | R$ (80,00) | |||
