(DOE de 01/03/2013)
Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria n° 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
I – Portarias relativas ao regime de estimativa fiscal:
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Portaria n° |
Data |
DOE |
Ementa ou Assunto |
a) |
38/2000 |
30/06/2000 |
17/07/2000 |
Introduz alterações na Portaria n° 100/99-SEFAZ, de 24/11/99, que dispõe sobre a estimativa fiscal. |
b) |
120/2002 |
26/12/2002 |
27/12/2002 |
Introduz alterações na Portaria n° 100/99-SEFAZ, de 24/11/99, e dá outras providências. |
c) |
56/2005 |
20/05/2005 |
24/05/2005 |
Dispõe sobre o desenquadramento de contribuintes submetidos ao regime de estimativa, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências. |
d) |
79/2005 |
24/06/2005 |
27/06/2005 |
Introduz alterações na Portaria n° 100/99-SEFAZ. de 24/11/99, que dispõe sobre o regime de estimativa iscai, e dá outras providências. |
e) |
159/2005 |
08/12/2005 |
14/12/2005 |
Introduz alterações na Portaria n° 100/99-SEFAZ. de 24/11/99, que dispõe sobre o regime de estimativa iscai, e dá outras providências. |
f) |
56/2006 |
18/05/2006 |
22/05/2006 |
Introduz alterações na Portaria n° 100/99-SEFAZ. de 24/11/99, que dispõe sobre o regime de estimativa iscai, e dá outras providências. |
g) |
68/2006 |
09/06/2006 |
14/06/2006 |
Introduz alterações na Portaria n° 100/99-SEFAZ. de 24/11/99, que dispõe sobre o regime de estimativa iscai, e dá outras providências. |
h) |
232/2008 |
11/12/2008 |
15/12/2008 |
Introduz alterações na Portaria n° 100/99-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999. |
i) |
332/2011 |
12/12/2011 |
13/12/2011 |
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 100/99-SEFAZ e n° 56/2005 SEFAZ, publicadas, respectivamente, em T/12/99 e 24/05/2005, e dá outras providências. |
II – Portarias relativas à gestão fazendária:
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Portaria n° |
Data |
DOE |
Ementa ou Assunto |
a) |
043/2008 |
24/03/2008 |
24/03/2008 |
Designa o ordenador de despesas no âmbito fazendário, e dá outras providências. |
b] |
044/2008 |
24/03/2008 |
24/03/2008 |
Designa o ordenador de despesas para responder pelas despesas dos Encargos Gerais do Estado, e dá outras providências. |
c) |
201/2009 |
21/10/2009 |
21/10/2009 |
Constitui Comissão responsável para atuar no processo de levantamento físico e financeiro, avaliação e incorporação de bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ e estabelece outras providências. |
III – Portarias relativas à lista de preços mínimos (indústria florestal e extrativa vegetal):
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Portaria n° |
Data |
DOE |
Ementa ou Assunto |
a) |
118/2012 |
08/05/2012 |
09/05/2012 |
Altera e inclui itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 106/2012-SEFAZ. |
b) |
136/2012 |
28/05/2012 |
29/05/2012 |
Altera e exclui itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 106/2012-SEFAZ. |
c) |
143/2012 |
31/05/2012 |
01/06/2012 |
Retifica o artigo 2o da Portaria n° 136/2012, de 28/05/2012, publicada no Diário Oficial em 29,05,2012 e dá outras providências. |
d) |
156/2012 |
18/06/2012 |
19/06/2012 |
Altera e exclui itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 106/2012-SEFAZ. |
IV – Portarias relativas à divulgação de relação de obras de infraestrutura para fins de fruição de tratamento tributário determinado:
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PORTARIA N° |
DATA |
DOE |
EMENTA OU ASSUNTO |
a) |
202/2012 |
31/07/2012 |
14/08/2012 |
Altera a Portaria n° 109/2012-SEFAZ, de 20/04/2012 (DOE de 23/04/2012), que divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8° do artigo 21 do Anexo IX do RICMS e dá outras providências. |
V – Portarias relativas à lista de preços (substituição tributária – bebidas):
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PORTARIA N° |
DATA |
DOE |
EMENTA OU ASSUNTO |
a) |
260/2012 |
09/10/2012 |
18/10/2012 |
Altera o parágrafo único do artigo 1° da Portaria 251/2012, de 19/09/2012, que instituiu Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de bebidas, e dá outras providências. |
b) |
279/2012 |
19/10/2012 |
22/10/2012 |
Inclui itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria n° 251/2012, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária. |
Art. 2° Ficam, também, declarados expressamente revogados os preceitos adiante indicados, constantes das Portarias referenciadas:
I – artigos 1°, 3°, 4° e 5° da Portaria n° 29/2007-SEFAZ, de 27/02/2007 (DOE de 07/03/2007), que introduz alterações nas Portarias n° 100/99-SEFAZ, de 24/11/99, n° 43/2002-SEFAZ, de 13/05/2002, n° 103/2006-SEFAZ, de 22/08/2006, e n° 113/2006-SEFAZ, bem como no Manual da GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, aprovado pela Portaria n° 89/2003-SEFAZ, de 06/08/2003, e dá outras providências;
II – artigo 2° da Portaria n° 238/2008-SEFAZ, de 18/12/2008 (DOE de 23/12/2008), que introduz alterações nas Portarias n° 095/96-SEFAZ, de 2 de dezembro de 1996, e n° 100/99-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta Portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de fevereiro de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública