RESOLVE:
Art. 1° O art. 6° da Portaria n° 00338/2019/SEFAZ, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6° O pagamento do prêmio ao ganhador será feito por meio de cheque nominal ou crédito em sua conta corrente bancária.
Parágrafo único. Na hipótese do pagamento ser feito por meio de cheque nominal, no ato do recebimento do pagamento do prêmio, o consumidor final contemplado receberá o cheque nominal e assinará o Termo de Recebimento dando plena, geral e irrestrita quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
