O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo N° 20220/6860/501436;
RESOLVE:
Art. 1° É acrescentado o item 116 ao Anexo I da Portaria SEFAZ N° 314, de 03 de março de 2009, com a seguinte redação:
116 | 29.503.259-6 |
COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS |
IVECO | GURUPI |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
(*) Republicado no DOE de 08.02.2021, por ter saído com incorreções no original.
(**) Republicado no DOE de 10.02.2021, por ter saído com incorreções no original.